Mulher perde sua nacionalidade brasileira
A possibilidade da perda da nacionalidade brasileira é um tema responsável por discussões infinitas e acaloradas em vários meios. O que acreditava-se ser uma possibilidade remota e quase impossível acabou de ser provado o contrário.
O brasileiro pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira. Pelo menos essa foi a decisão da Primeira Turma do STF.
Julgamento e a decisão
O Ministro Roberto Barroso é o relator do Mandado de Segurança 33.864. Por 3 votos a 2 foi declarada a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral (ou Cláudia Hoerig), 51 anos. O Ministro foi acompanhado pelos Ministros Rosa Weber e Luiz Fux.
Os ministros também cassaram a liminar que suspendia a eficácia da Portaria que afastou a nacionalidade de Hoerig. Ela também impedia o andamento do pedido de extradição apresentado pelos Estados Unidos.
Segundo o secretário da Procuradoria Geral da República, Vladimir Aras, “o Brasil não extradita brasileiros natos. (…) cidadãos nacionais que perdem sua nacionalidade podem ser entregues a outros países, para responder a processo por crime praticado no exterior.” “A Secretaria de Cooperação Internacional se articulou com o Itamaraty para alcançar esse resultado”, completou.
O STF condicionou a extradição ao compromisso dos EUA de não aplicar as penas de morte ou de prisão perpétua. A legislação de Ohio prevê prisão perpétua ou pena de morte por injeção letal. As autoridades norte-americanas também terão que respeitar o tempo máximo de detenção previsto pelo Brasil: 30 anos.
A Constituição brasileira
A Constituição brasileira prevê que a nacionalidade brasileira pode ser adquirida por diferentes formas: por nascimento ou por aquisição.
Existem dois sistemas legislativos principais que regem a nacionalidade por nascimento: jus soli e jus sanguinis.
No sistema do jus soli, a nacionalidade é obtida por conta de onde o indivíduo tenha nascido. Logo, não importa a nacionalidade dos pais. Trata-se de sistema largamente usado durante a Idade Média, época em a terra era o centro da economia. Na América, o jus soli também tem grande aplicação. Este é o sistema adotado no Brasil.
Pelo sistema do jus sanguinis, a nacionalidade é obtida de acordo com a dos pais, na data do nascimento. Tal como acontece com o sistema do jus soli, o jus sanguinis é adotado pelos países de emigração, sobretudo os europeus, que desejam manter vínculos com seus nacionais.
De acordo com a alínea a do art. 12 da Constituição, são brasileiros natos “os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país”. Trata-se de aplicação simples do jus soli, com a ressalva do jus sanguinis, quando aliado a critério funcional, para os estrangeiros que aqui estejam a serviço de seu país.
A lei também prevê que não há “distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos.”
O Brasil aceita que brasileiros tenham dupla cidadania desde 1994. “A partir da Emenda Constitucional de Revisão nº 3/1994, a legislação brasileira passou a admitir que brasileiros possuam, além da nacionalidade brasileira, a de outros países. Portanto, não há qualquer restrição quanto à múltipla nacionalidade de brasileiros.
Perda da nacionalidade
A Constituição prevê a perda da cidadania brasileira no momento em que outra for adquirida. Existem duas exceções:
- se o país da nova nacionalidade reconhecer o vínculo original, o que não ocorre com os Estados Unidos;
- se a naturalização se der para que o brasileiro possa permanecer ou exercer plenamente os direitos civis no exterior.
O artigo 12, parágrafo 4o da Constituição afirma que “será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que: (i) tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (ii) adquirir outra nacionalidade, salvo no casos: a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.”
São mais de 300 mil brasileiros nos Estados Unidos nessa condição, por exemplo. Essa decisão abre um precedente para 200 milhões de brasileiros.
Juramento
Jamil Hellu, advogado especialista em Direito Internacional e Direito de Família e Sucessões, falou sobre como funciona o juramento feito durante a cerimônia de naturalização.
Ele explica que o juramento de fidelidade existe no sentido de “renunciar e abjurar fidelidade a qualquer Estado ou soberania” é apenas simbólico e não contido em lei. Além disso, os EUA reconhecem mais de uma cidadania. “Inclusive estampando no passaporte o país de nascimento”.
O caso de Cláudia
Cláudia Sobral é acusada de ter assassinado o marido norte-americano em Ohio, em 2007. Ela teria fugido para o Brasil no mesmo dia em que seu marido foi morto.
O crime do qual ela é acusada ocorreu em 12 de março de 2007, em Newton Falls, Ohio. No mesmo dia do homicídio do marido, o major Karl Hoerig da Força Aérea, ela fugiu para o Brasil utilizando-se de seu passaporte brasileiro.
Desde então, os Estados Unidos tentam a extradição da carioca. Pressionado pelo congressista Timothy Ryan, o presidente Barack Obama chegou a tratar do tema numa visita oficial em 2011. Às vésperas da Olimpíada do Rio, amigos e parentes de Karl Hoerig pediram o boicote de atletas americanos aos Jogos até que Claudia fosse extraditada.
O Ministério da Justiça decretou a perda da nacionalidade brasileira de Cláudia porque ela voluntariamente se naturalizou americana, em 1999. A naturalização não é uma imposição para que estrangeiros possam viver e trabalhar nos EUA. Detentores do green card podem fazê-lo como tal.
A defesa de Claudia sustenta que a cidadania brasileira deveria ter sido retomada no momento em que ela voltou a se estabelecer em definitivo no Brasil. Além disso, os advogados alegam que a naturalização nos EUA se deu por razões profissionais. Embora já possuísse um “green card”, os salários como contadora teriam quintuplicado depois da naturalização.
Dupla cidadania canadense
O Canadá também aceita que cidadãos tenham dupla nacionalidade. O processo de obtenção da cidadania incluem:
- Ser maior de 18 anos;
- Prova de proficiência em um dos idiomas oficiais do Canadá;
- Ser residente permanente;
- Declarar a intenção de morar no Canadá após a cidadania;
- Ter morado no Canadá como Residente Permanente por pelo menos 1460 dias nos últimos 6 anos;
- Residir no Canadá por pelos menos 183 dias por anos nos últimos 4 anos;
- Ter declarado seus impostos nos últimos 4 anos.
O Governo também tem o direito de revogar a cidadania caso seja detectado que a cidadania foi adquirida por falsa representação ou fraude. Quem possui dupla cidadania também pode perder a cidadania canadense caso:
- tenha sido condenado por terrorismo, traição, espionagem;
- servidor como membro de uma organização ou grupo armado em um país que tenha estado em conflito armado contra o Canadá
Referências
- https://analuizapolicani.jusbrasil.com.br/noticias/326393293/o-stf-decidiu-brasileiro-nato-pode-ser-extraditado-e-perder-a-nacionalidade
- http://g1.globo.com/rj/regiao-serrana/noticia/2016/04/mulher-acusada-de-matar-marido-nos-eua-e-presa-pela-pf-no-brasil.html
- http://www.probusbrasil.org.br/noticias/59-extradicao-de-brasileira-nata-o-stf-e-suas-curvaturas
- https://jus.com.br/artigos/3050/nacionalidade-brasileira