Como justificar o voto no exterior?
Como definido na constituição brasileira, votar é um dever e uma obrigação de todo cidadão brasileiro. Por sorte, brasileiros residentes no exterior têm essa obrigação apenas para eleições federais, para escolha de presidente da República. Não votar e não justificar o voto pode causar uma série de problemas. Entre eles a impossibilidade de emitir um novo passaporte brasileiro.
Existem duas formas de justificativa:
-
NO BRASIL: compareça a qualquer mesa de justificativa de voto em funcionamento nos dias de votação munido de formulário preenchido. O modelo está disponível na página eletrônica do TSE ou nos próprios locais de votação no Brasil. O formulário deverá ser assinado NA FRENTE DE UM DOS MESÁRIOS que integram a mesa. Nesse caso, o eleitor permanece em dia com sua obrigação eleitoral e não é computado como faltoso. Isso vale se você estiver fora do seu município eleitoral apenas!
-
NO CONSULADO (somente no dia das eleições) ou POR CORREIO: imprima e preencha o requerimento de justificativa de ausência. Leve ao Consulado mais próximo no dia das eleições ou, depois das eleições, envie pelo correio. No caso dos eleitores inscritos no exterior, o requerimento deverá ser encaminhado pelos correios ao Juiz da 1ª ZE/ZZ (CEE/ZZ). Isso deve ser feito dentro de 60 dias contados da data de cada turno de votação.
Eleitores inscritos no Brasil
Eleitores inscritos no Brasil deverão entregar o requerimento pessoalmente ou encaminhar pelo correio ao Cartório Eleitoral do município onde estiver inscrito. Isso deve ser feito dentro do prazo de 30 dias contados do seu retorno ao Brasil ou de 60 dias contados a partir de cada turno. O requerimento deverá ser endereçado ao Juiz Eleitoral responsável pelo Cartório do Exterior ou do município brasileiro onde você está cadastrado. Apenas após a apreciação e o deferimento do requerimento de justificativa pelo juiz eleitoral competente o eleitor passará a estar quite com a Justiça Eleitoral.
Os endereços dos Cartórios Eleitorais encontram-se disponíveis nas páginas eletrônicas dos Tribunais Regionais Eleitorais dos Estados e do Distrito Federal ou no do Tribunal Superior Eleitoral.
Juntamente com o requerimento preenchido e assinado, o eleitor deve apresentar:
a) Cópia simples de documento oficial brasileiro de identificação. Documentos válidos são a carteira de identidade, carteira profissional emitida por órgão criado por lei federal, certidão de nascimento ou casamento, passaporte, instrumento público no qual conste idade e outros elementos necessários à qualificação do requerente, inclusive a nacionalidade brasileira.
b) Comprovante de residência no exterior ou declaração assinada pelo próprio eleitor que ateste sua residência no exterior. Não há necessidade de autenticação dos comprovantes. Documentos válidos contratos de aluguel, contas de luz, telefone e outros serviços, contrato de emprego, matrícula em escola, etc.
c) Cópia de bilhetes aéreos, reserva em hotel ou qualquer outro meio que comprove que o eleitor está em trânsito no exterior.
Essas informações foram retiradas do site da Embaixada Brasileira no Canadá, em Ottawa conforme mostramos na imagem abaixo.